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Portaria do Ministério do Trabalho confere mais segurança jurídica às empresas e aos empregados
(Arte: TUTU)

O Ministério do Trabalho editou em maio de 2018 a Portaria n.º 349, que regulamenta alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017). A quarta edição do No Balcão explica as alterações nas regras para a contratação de autônomo, contrato por jornada intermitente, média dos valores pagos a título de gorjeta e comissão de representantes nas empresas.

Para a da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a portaria orienta a ação dos fiscais e confere mais segurança jurídica às empresas e aos empregados.

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Outro tema do informativo é a entrada de jovens no mercado de trabalho pelo varejo. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que, em 2016, 26,3% das pessoas com vínculos trabalhistas com carteira assinada no varejo paulista tinham até 24 anos de idade.

O varejo atrai jovens por abrir vagas para pessoas sem nenhuma experiência. Em contrapartida, as empresas são beneficiadas ao contratar um colaborador que não traz “vícios” de outras funções ou gestões empresariais.

A edição ainda destaca um texto sobre como reajustar preços sem perder o cliente. Esse é um dos grandes desafios enfrentados pelos empresários do comércio, mas a medida é necessária, tendo em vista a variação inflacionária. A matéria expõe três questões que precisam ser consideradas na hora de fazer esse cálculo.

Outro tema é o Projeto de Lei (PL) n.º 392/2016, em tramitação no Congresso, que tem o objetivo de permitir o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregado se demite.

A FecomercioSP apoia a liberação do benefício por entender que a medida favorece o trabalhador, o empregador e a economia. Os valores podem ser investidos e até movimentar o comércio varejista por meio do aumento no consumo ou pelo pagamento de dívidas.

Confira o conteúdo completo da quarta edição do No Balcão aqui.


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