Proposta do Ipea prevê a criação e a harmonização de um IVA-Federal e um IVA-Estadual
(Arte/Tutu)
Por Filipe Lopes
Reformar a tributação do consumo, simplificar o sistema e manter a carga tributária atual são os objetivos que moldam a proposta de Reforma Tributária elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para discutir o estudo, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) recebeu o mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e professor do GVlaw e do Ibmec, Daniel Zugman.
A proposta prevê uma reforma dividida em três módulos: federal, estadual e municipal, além de harmonização. Na primeira fase, o sistema contemplaria apenas tributos federais, substituindo PIS e Cofins por um Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-Federal). “O IVA-Federal teria todas as característica clássicas de um bom IVA, com crédito financeiro, base ampla – inclusive operações realizadas por pessoas físicas –, adoção de alíquota única, fim de regimes especiais e isenções”, aponta Zugman. O IPI e a Cide-Combustíveis seriam substituídos por um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre veículos, combustíveis e produtos com externalidades negativas, como bebidas e cigarros.
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Já no segundo módulo, as esferas estadual e municipal seriam impactadas pela substituição do ICMS e do ISS pelo IVA-Estadual, que partilha a arrecadação em partes iguais entre Estado e municípios. “A alíquota aplicável seria a do Estado de destino, e as receitas seriam alocadas a esse Estado também, o que contribuiria para findar com a guerra fiscal”, afirma Zugman. A administração e a arrecadação, contudo, seriam realizadas pelo Estado de origem.
As vendas no varejo também seriam taxadas nesse segundo módulo, com a criação do Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV). “A proposta do Ipea não traz com clareza como esse imposto funcionaria, pois aponta que Estados e municípios continuariam tendo a prerrogativa de conceder benefícios e isenções, o que seria vedado no IVA-estadual”, pondera Zugman. Além disso, o IVV estimularia a fiscalização na venda para o consumidor, em que há maior potencial de sonegação.
Durante a última fase da Reforma Tributária, todo o sistema seria harmonizado com a arrecadação da contribuição do IVA-Federal com o IVA-Estadual, inspirada no sistema tributário canadense. “Nessa fase, os Estados poderiam optar pela adoção do regime harmonizado, passando a tributar sob a mesma base e regras do IVA-Federal, com uma alíquota a ser escolhida por cada Estado”, conta Zugman. A União ficaria responsável pela arrecadação e administração do imposto harmonizado, e os Estados poderiam escolher participar ou não do sistema, conforme acordo com a União (podendo ser incentivos financeiros e outras vantagens). Os Estados que não quiserem adotar o regime harmonizado continuariam com o respectivo IVA-Estadual.
Entre os pontos que merecem atenção na proposta do Ipea, Zugman destaca a complexidade do novo sistema, que, embora unifique tributos, cria IVA-Estadual, IVA-Federal e IVV incidentes sobre a cadeia produtiva. “Mesmo que os Estados possam aderir ou não ao IVA-Federal, não há obrigatoriedade da mudança, pondo em risco a proposta de simplificação do sistema tributário que se almeja atingir”, afirma. Haveria também, na visão de Zugman, riscos de desigualdade e falta de transparência, uma vez que Estados e municípios continuariam tendo a prerrogativa de conceder benefícios fiscais e isenções por meio do IVV.
A proposta do IPEA e as ações sugeridas pelo deputado Luis Carlos Hauly e do CCIF foram debatidas na reunião do CAT (15/8), que ocorreu na sede da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Além do mestre em Direito dos Negócios pela FGV e professor do GVlaw e do Ibmec, Daniel Zugman, participaram da discussão o mestre em Direito dos Negócios pela FGV, Frederico Bastos, e o mestre em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e agente fiscal de rendas, Ângelo De Angelis. A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa.
A Reforma Tributária ideal na visão da FecomercioSP
Em decorrência do caótico sistema tributário vigente, o empresário brasileiro sofre com elevada carga tributária, burocracia e excesso de obrigações acessórias, difusão de regimes especiais setoriais, guerra fiscal de Estados e municípios, cumulatividade de impostos e complexidade normativa tributária, entre vários fatores que geram grande insegurança jurídica, afastando os investimentos no País.
Diante desse quadro, diferentes propostas de reforma estão sendo discutidas. Para a FecomercioSP, o fator positivo é que o assunto está sendo amplamente debatido por vários atores importantes do cenário nacional, o que não aconteceu das outras vezes que se pretendeu mudar o sistema tributário. Em comum, todas as propostas pretendem uma condensação da tributação sobre o consumo e a simplificação para o contribuinte.
Para a Federação, a Reforma Tributária ideal deve objetivar a não instituição de novos tributos, a simplificação do sistema tributário vigente, a segurança jurídica do contribuinte e a desburocratização das obrigações acessórias.
A Reforma tributária pretendida pela FecomercioSP visa ainda ao fim das exceções, dos benefícios e dos regimes especiais setoriais, além do verdadeiro fim da guerra fiscal existente entre Estados e municípios e dos chamados “conflitos de competência tributária” entre os entes federativos, que geram litígios judiciais homéricos.
Por fim, a Entidade considera fundamentais para a simplificação e desburocratização do sistema medidas como a eliminação das exigências de certidão negativa, a compensação universal no âmbito de um mesmo ente federativo e a fixação de prazo para resposta às demandas na administração tributária.