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EFD-Reinf e DCTFWeb são declarações que precisam ser entregues regularmente
(Arte/Tutu)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – duas das obrigações acessórias que as empresas precisam entregar regularmente – tiveram atualizações em 2021.

Para evitar multas e outras complicações legais, é importante que empreendedores e contadores fiquem a par das novidades.

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Por exemplo, a declaração que for entregue com incorreções sujeita a empresa à penalização mínima de R$ 500. Em caso de atraso, o estabelecimento pode receber uma multa de 2% ao mês (a. m.) sobre o montante dos tributos informados.

Sabendo dessas situações desagradáveis e do tempo que normalmente se leva para entender todas as exigências, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou o e-book Novas regras da EFD-Reinf e da DCTFWeb.

O material se destaca por trazer explicações sobre as condições que obrigam as empresas a entregarem os documentos, além de orientações a respeito de como preenchê-los corretamente e transmiti-los sem perder os prazos legais.

Com linguagem acessível e destinado a empreendedores de todos os portes, como também contadores, o livro digital está disponível no Fecomercio Lab.

 



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