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Empresas precisam continuar tomando ações pare reduzir a contaminação de trabalhadores e consumidores
(Arte/Tutu)

No início de 2022, os ministérios da Saúde (MS) e do Trabalho e Previdência (MTP), em ação conjunta, publicaram uma portaria cujas recomendações as empresas devem adotar como forma de reduzir as chances de contaminação por covid-19 no ambiente de trabalho.

O documento, dentre outros pontos, traz diretrizes sobre o distanciamento social, o uso de equipamentos de proteção individual e a higienização de espaços de uso comum, como refeitórios, sanitários e elevadores.

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Além disso, a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022 aponta quais procedimentos as empresas devem tomar diante de casos confirmados ou suspeitos de contaminação por covid-19 – e como devem registrá-los.

Também há orientações a respeito do transporte fornecido pela empresa, das medidas para a retomada das atividades (caso o setor tenha de interromper as operações temporariamente) e dos trabalhadores que integram o grupo de risco.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) salienta que as empresas devem considerar as observações da portaria de caráter recomendatório e compilou as instruções no e-book Covid-19 e ambiente de trabalho: orientações para prevenir e combater o coronavírus. O material está disponível no Fecomercio Lab.


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