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A emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é obrigatória, mesmo que o cliente não a solicite. A falta da expedição do documento pode resultar em multas equivalentes a 50% do valor da operação, além de acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após o seu vencimento.

Apenas contribuintes enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e casos de operações inferiores a R$ 16, desde que a NF não seja exigida pelo consumidor, estão dispensados. Saiba mais na matéria de capa do Tome Nota do mês de outubro. 

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Além disso, a publicação, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) divulga as novas regras para o teletrabalho, vigentes na Lei 14.442/2022. As alterações são importantes para as empresas, pois, além de trazer impactos econômicos positivos, garantem mais segurança jurídica nas relações laborais. As mudanças se referem, em parte, a contrato de trabalho, controle de jornada e enquadramento sindical do local dos estabelecimentos, entre outros pontos. 

Na seção “Tribuna contábil”, Catarina Amaral, especialista em auditoria externa e consultoria, explica como o empreendedor contábil pode crescer e conquistar mais clientes para o seu negócio.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação.

 


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