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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) marcou presença em audiência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para defender e propor soluções às transferências internacionais de dados pessoais, uma vez que estas fazem parte da rotina de milhares de empresas brasileiras. 

A proposta de resolução da ANPD, levantada em consulta pública, trata de transferências internacionais de dados pessoais e do modelo de cláusulas-padrão contratuais, prevendo definições, requisitos gerais, caracterização das transferências internacionais, modalidades e procedimentos de aprovação. 

Rony Vainzof, consultor de Proteção de Dados da FecomercioSP, representando a Federação, encaminhou sugestões importantes à proposta, além de pontos de aprimoramento. Confira! 

Pontos positivos da proposta da ANPD 

1 — A possibilidade de reconhecimento de cláusulas-padrão contratuais equivalentes elaboradas por outros países ou organismos internacionais.

2 — A transferência internacional de dados ser considerada aquela realizada entre dois agentes de tratamento, alinhando-se a entendimento consolidado do Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB, na sigla original).

3 — A ausência de quaisquer deveres de auditoria, análises de impacto ou assemelhados na relação entre agentes de tratamento que realizem transferências internacionais de dados, diminuindo custos de transação às empresas brasileiras.

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Sugestões de melhorias

1 — Maior prazo para adaptação e conformidade da incorporação de cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, passando de 180 dias para 540 dias.

 
2 — Entidades de classe, de acordo com o disposto no art. 103, IX da Constituição Federal, também deveriam ter a possibilidade de solicitar à ANPD que avalie a adaptação de países terceiros.

3 — Base legal versus modalidade legal para transferência internacional: deixar claro que transferências internacionais de dados pessoais não necessitam de hipótese legal de tratamento específica (artigos 7º e 11 da LGPD), pois são disciplinadas de maneira excepcional pelo artigo 33 da lei, ainda que se reconheça a necessidade de indicação específica de modalidade de transferência internacional de dados, quando da elaboração do respectivo ROPA (registro das atividades de tratamento de dados).

 
4 — Normas corporativas globais:  

             –  quando aprovadas em outras jurisdições poderiam, quando equivalentes, ser homologadas pela ANPD;

             –  ser permitida a transferência internacional entre duas organizações e/ou grupos com normas corporativas globais aprovadas.

5 — O quadro-resumo de cláusulas-padrão a ser preenchido pelas partes é
excessivamente detalhado.

6 — Selos e certificações se apresentam como oportunidade de interoperabilidade global entre várias jurisdições. Além disso, podem exercer uma ponte de conexão entre diferentes estruturas regionais e promover parâmetros comuns para conformidade global em matéria de proteção de dados. A ANPD tem participado de discussões sobre a criação do novo sistema de certificação global baseado no APEC Cross-Border Privacy Rules (APEC CBPR). A FecomercioSP defende a continuação disso para que o órgão avalie a eventual adesão ao mecanismo global de certificação, como outros países têm feito — por exemplo, o Reino Unido. Trata-se de modalidade de grande relevância que poderia ser tratada com as demais. 

Ambiente digital  

Comunicações, aplicações, dispositivos conectados e serviços dependem cada vez mais do fluxo internacional de dados. Tendo em vista que todo esse conjunto é um grande impulsor da economia digital, é essencial que o País não crie amarras excessivas que tragam insegurança e afastem investimentos produtivos. 

A FecomercioSP atua de forma propositiva para a construção normativa e mais segurança jurídica da LGPD. Constantemente, além de a Federação participar de todas as consultas e audiências públicas para a regulamentação da lei, também debate e recebe membros da autoridade no diálogo sobre a sustentabilidade e a importância dos dados pessoais para o comércio no Brasil. Esse é o caso, por exemplo, da Regulamentação para Agentes de Pequeno Porte e da Dosimetria da LGPD. Saiba mais!  

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