Tamanho do texto
Compartilhar

Quais são as atuais regras para trabalho aos domingos e feriados e o que a legislação permite ao Comércio? É necessário pagar em dobro ou haver compensação? Apesar de ser um tema já bem resolvido por anos, as normas estão em fase de mudança, e novas diretrizes devem entrar em vigor a partir de março.  

“Neste momento, temos uma verdadeira bagunça jurídica. Em razão disso, é importante que o empresário do Comércio se atenha às convenções coletivas e à lei que disciplina a relação de trabalho nesses dias”, enfatiza Leandro Almeida, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

Este é o tema do novo FecomercioSP Orienta, um programa mensal de debates que reúne especialistas da assessoria técnica da Federação para discutir legislação, convenção coletiva e normas trabalhistas, além dos principais indicadores econômicos. O mesacast é uma realização da Federação. 

[veja_tambem]

A Entidade examina o que há de mais recente nas normas voltadas ao trabalho aos domingos e feriados, assim como as respectivas diferenças e o alcance. “É na convenção coletiva é que os empresários do Comércio encontrarão a sua especificidade e o respaldo para atuar nesses períodos dentro de uma segurança jurídica”, esclarece Karina Negreli, assessora jurídica da Federação. 

Confira o episódio e entenda ainda: 

Regras que valem para o comércio

Diferenças entre trabalho aos domingos e feriados

Escala de revezamento

Normas coletivas

Alimentação e transporte para esses dias

Contratação de temporários

Jornada de trabalho

 


Conteúdo de qualidade direto no seu e-mail

Concordo em receber comunicações da FecomercioSP.
Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade