Se por um lado o Brasil permite, por lei, a quebra de patente de medicamentos, por outro, assegura, mas não garante, o direito de autores de obras da economia criativa. Em entrevista concedida ao jornalista Adalberto Piotto para o canal da FecomercioSP no Youtube, a doutora e mestre em Direito Econômico Simone Lahorgue afirma que os entraves nas interpretações da legislação brasileira ainda são uma realidade.
A especialista esclarece, incialmente, que a legislação brasileira não foi baseada na americana, como eventualmente é difundido. “O Brasil se baseou no direito francês, na legislação nascida na Revolução Francesa, na qual a propriedade autoral era tida como a mais sagrada das propriedades”, explica.
De acordo com Simone, o Brasil tem ainda um diferencial, por assegurar também o direito moral, segundo o qual o autor pode quebrar contratos com editoras (reservando o direito de indenização das empresas) e retirar títulos de circulação caso o conteúdo não esteja mais de acordo com as posições do autor.
No entanto, no contexto de direito autoral, a especialista aponta que ainda há conflitos entre leis que prejudicam avaliações, mas que examinar a Constituição Federal mostra-se a medida mais sensata.
O fomento à inclusão do direito autoral como disciplina obrigatória nos cursos de formação superior também é uma estratégia para o que Simone chama de descompasso entre o mundo real e o jurídico.
Direito à privacidade e à informação
No que diz respeito aos frequentes conflitos entre direito à privacidade e o direito à informação, comuns em casos de biografias não autorizadas, a avaliação cabe à justiça e é avaliada particularmente.
“Se se trata de uma figura pública, há um interesse público a ser preservado. Os elementos concretos de cada caso podem modificar a ação, pois não há uma regra para prevalecer o direito à privacidade ou o direito à informação”, argumenta Simone.
A advogada comenta que a complexidade das avaliações pode ser agravada se levarmos em consideração que uma ação judicial desse gênero pode perdurar por até dez anos e, enquanto isso, o livro fica em circulação.
Pirataria
A pirataria é outra problemática dentro da questão de direito à propriedade intelectual. Acalorados debates sobre a necessidade de acesso à cultura e à educação de forma democrática tentam justificar a comercialização de cópias não autorizadas.
Entretanto, Simone Lahorgue é categórica ao mencionar que a garantia desse acesso é responsabilidade do Estado. “Inclusive, o Estado também deve investir na indústria criativa, além da educação e cultura.”