Encontra-se em fase inicial de tramitação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei Municipal nº 346/2014, que permite a dedução no IPTU de parte dos gastos incorridos com a instalação de sistema fotovoltaico em imóveis localizados no Município de São Paulo. O objetivo da proposta é estimular o uso do sistema fotovoltaico em empresas, indústrias e residências, além de contribuir para a geração de energia descentralizada, próxima aos pontos de consumo, o que desafogará o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Primeiramente, o projeto de lei em análise estabelece que o desconto previsto seja concedido nos cinco exercícios fiscais subsequentes ao início do funcionamento do sistema instalado e após a promulgação da lei, sendo equivalente a até 10% do valor total nominal do contrato de instalação ou nota fiscal.
Para que seja concedido o enquadramento no benefício, se faz necessária, entre outros pontos, a elaboração de parecer por engenheiro ou arquiteto, bem como observância a todas as normas estabelecidas pela ANEEL para a instalação de sistema fotovoltaico. O benefício será concedido de acordo com a ordem cronológica das requisições, respeitado o limite estabelecimento no Orçamento Público Anual do Executivo.
Os valores de instalação do sistema podem variar muito em função da capacidade de captação, geração de energia da aparelhagem e tipo do sistema de fixação. Um sistema de porte residencial pode custar de R$ 12 mil a R$ 100 mil. Sistemas comerciais/industriais podem chegar à marca dos R$ 6 milhões para potência instalada de 1 MW (suficiente para atender aproximadamente 540 residências), de acordo com informações do Portal Solar.