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A declaração do Imposto de Renda exige o esclarecimento de todo tipo de investimento financeiro. Alguns deles exigem mais atenção do contribuinte, como é o caso da renda variável, que configura aplicações na bolsa de valores e compras de ações no mercado.

Nesse tipo de investimento, a contabilidade de lucros deve ser feita mensalmente. O imposto será cobrado no mês seguinte caso os lucros ultrapassarem R$ 20 mil. A alíquota cobrada em renda variável é de 15%.

O custo de corretagem pode ser inserido no valor da ação, o que acarretará em uma margem de lucro menor, portanto uma vantagem ao contribuinte.

Se os investimentos deram ao contribuinte prejuízo, os valores também devem ser declarados no demonstrativo de renda variável, isso porque o valor negativo será abonado de futuros lucros.

Na mesma ficha de declarações, o contribuinte é obrigado a inserir as operações day-trade, compra e venda de ações efetuadas no mesmo pregão.


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