São Paulo, 18 de setembro de 2014 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera vitoriosa a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de destino de produtos adquiridos por meio do e-commerce.
A Federação já defendia a revogação do Protocolo – editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e assinado por 20 estados em 2011 – por considerar que tal medida seria responsável pelo aumento da carga tributária, piora nas condições de negócios, demora no processo de entrega dos produtos e diferença nos valores cobrados pelas mercadorias nos diferentes estados.
“Estamos de acordo com a decisão do STF ao atender às ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) – a pedido da própria Federação – e pela Confederação Nacional da Indústria, contra a regra da Confaz, justamente por ser considerada inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal impõe claramente que o tributo seja recolhido apenas no estado de origem e também por ocasionar aumento na carga tributária”, disse Pedro Guasti, presidente do Conselho do Comércio Eletrônico da FecomercioSP.
O Protocolo 21 estava suspenso em decorrência de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em março deste ano, que contestou a sua viabilidade. A decisão conferida nesta quarta-feira (17) pelo STF ratifica os termos da deferida pela ministro Fux.