Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema
(Arte/Banco de Imagens)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), conseguiu mais uma conquista com o Ministério da Fazenda e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a prorrogação dos prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado na época pelo Convênio ICMS nº 92/2015, substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017.
Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema, facilitando o processo nos estabelecimentos atacadistas e varejistas.
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Segundo o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial, em 25/05, a partir do dia 1º de julho de 2017, a indústria e o importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, deverão inserir o Cest nos seus produtos. Posteriormente, a partir do dia 1º de outubro de 2017, será a vez do comércio atacadista que deverá: classificar os seus produtos com base no Cest, composto de sete dígitos e, a partir de 1º de abril de 2018,caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos seus produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, importador ou o atacado.
O antigo prazo, que já havia sido prorrogado a pedido da Entidade, encerrava em 1º de julho deste ano para todas as categorias. Segundo a assessoria do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o comércio em geral não detém capacidade técnica para fazer a classificação dos seus produtos com base no Cest, pois trata-se de um enquadramento complexo. Cabe à indústria ou ao importador, substituto na cadeia do recolhimento do ICMS, iniciar a classificação dos produtos, inserindo o código de sete dígitos nas respectivas notas fiscais de circulação da mercadoria, dando uma maior segurança jurídica para o atacado e varejo.
Histórico
O grupo de trabalho, que conta ainda com a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) havia entregue ao Senhor Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles, no início de novembro, o pedido de fracionamento do calendário de implantação do Cest.
Em resumo, o Cest propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar e organizar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS.
Segundo a Federação, os contribuintes devem conferir seus produtos com base nos prazos estabelecidos pelo Convênio 60/2017, pois deverão informar o Cest nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e) sob pena de rejeição do arquivo.