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Emendas aprovadas retiram o capítulo que trata das stock options, que consistem num modelo de retenção de talentos
(Arte: TUTU)

Em nova votação, após alteração pelo Senado Federal em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups (PLP 146/2019) nesta terça-feira (11), com aprovação de sete emendas do Senado Federal ao projeto de lei. O relator do projeto, o Deputado Vinicius Poit (Novo/SP), sugeriu que seis alterações do Senado fossem aceitas e quatro rejeitadas, orientação quase que totalmente acompanhada na Câmara. O texto aprovado em todas as fases na Câmara e no Senado, segue para sanção presidencial dentro do prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da redação final.

O PLP define startups como sendo organizações empresariais, nascentes ou em operação recente cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, com até 10 anos de constituição e com receita bruta de até R$ 16 bilhões.

O Comitê Startups da FecomercioSP, que ao longo da tramitação do projeto contribuiu com sugestões de melhorias ao texto, participando, inclusive de audiência pública no Senado Federal, entende que a aprovação representa um avanço substancial para a regulamentação das startups no País. Em resumo, o Marco Legal garante maior amparo jurídico e cria um ambiente mais favorável a investimentos em empresas que atuem no desenvolvimento e na produção de bens e serviços inovadores.

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Com essas mudanças, a aprovação do Marco Legal das Startups dará ao Brasil a possibilidade de avançar na construção de novas tecnologias que se mostram fundamentais para impulsionar a produtividade e a competitividade no ambiente de negócios nacional.

“A aprovação do Marco Legal das Startups é um avanço positivo para o ecossistema de startups brasileiro, sendo resultado de um trabalho conjunto e coordenado de vários agentes do nosso ambiente de inovação. Contudo, precisamos entendê-lo como apenas o primeiro passo de uma série de conquistas que ainda precisamos obter. Temas relevantes foram deixados de fora, como as Stock Options e incentivos fiscais, e devem ser trabalhados sem falta pelo legislador em conjunto com o mercado. O setor também espera que o projeto seja sancionado sem vetos.”, diz Victor Cabral Fonseca, Coordenador do Comitê Startups da FecomercioSP.

Face aos enormes desafios a serem enfrentados pela sociedade diante dos impactos econômicos e sanitários advindos da crise gerada pela pandemia da covid-19, o refinamento e a aprovação do Marco Legal das Startups reveste-se de um emblema para estabelecermos definitivamente políticas públicas afirmativas e de apoio para essa nova economia, desburocratizando e facilitando o ato de empreender e criando oportunidades e empregos, sinaliza a FecomercioSP.

Dentre as inovações trazidas pelo projeto está o estabelecimento de condições para que as startups participem de licitações. De acordo com o texto, a administração pública deverá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas para esse tipo de empresa.

O texto aprovado também cria o ambiente regulatório experimental, o “Sandbox Regulatório”, que permite um período experimental e de testes aliado a condições especiais simplificadas para que as startups possam receber autorização temporária dos órgãos de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores, proporcionando melhores possibilidades de êxito no crescimento e na consolidação dessas empresas, visto que haverá condições para uma operação evolutiva e acompanhada em sua implementação pelos órgãos responsáveis reguladores das atividades.

Emendas aprovadas e rejeitadas

Foram aprovadas pelos deputados as seguintes emendas do Senado: 

– Emenda de nº 1: exclui serviços sociais autônomos da incidência da futura Lei das Startups pelo fato de não integrarem a administração pública. 

– Emenda de nº 4: substitui o termo “universidade pública” por “instituição pública de educação superior”. Isso permitirá que professores de institutos federais também participem da comissão julgadora na contratação de startups; 

– Emenda de nº 5: altera o texto de um dos artigos do projeto de lei e substitui o termo “poderá incluir” por “deverá incluir”, no edital, a previsão para pagamento adiantado. Segundo o relator, a alteração das palavras deve restringir a situação de pagamento adiantado se estiver contido no edital com justificativa expressa; 

– Emendas de nº 6 e 7: retiram o capítulo que trata das stock options, que consistem num modelo de retenção de talentos, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário. Isso deve ser debatido em um projeto de lei específico futuramente. O Comitê Startups da FecomercioSP entende que, se o artigo fosse aprovado como constava no texto original, poderia causar efeitos onerosos às empresas classificadas com startups. Uma discussão ampliada, em um projeto de lei específico sobre o tema, é bem-vinda e pode engajar com mais precisão legislativa na definição da sua natureza jurídica. O Comitê Startups entende que é necessário o reconhecimento do caráter mercantil de planos de opções de compra de ações que tenham as características de onerosidade, de facultatividade e de risco atrelado ao negócio. 

– Emenda de nº 8: retira a limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até R$ 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica. Esse foi um dos pleitos do Comitê Startups da FecomercioSP como forma de desburocratizar o ambiente de negócios para essas empresas, considerando a sua dinâmica de inovação e atuação pelo país. 

– Emenda de nº 10: suprime do projeto do Marco Legal o artigo que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP – Capital Semente, sob a argumentação de falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a devida indicação da medida compensatória contraposta, situação que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, é necessário considerar que não se trata de um novo benefício fiscal que já existe. Atualmente, as empresas do lucro real estão autorizadas a deduzir da sua base de cálculo as despesas realizadas em projetos de inovação. 

Foram rejeitadas pelos deputados as seguintes emendas do Senado: 

– Emenda de nº 2: limita a cinco anos o prazo de benefício fiscal ao empreendedor que tenha ganho de capital por investir em startups. Segundo Poit, o problema desta emenda reside na dificuldade de qualquer negócio prosperar e crescer em apenas cinco anos, inviabilizando qualquer benefício ao pequeno empreendedor. 

– Emenda de nº 3: retira o artigo do projeto de lei que define a sandbox (“caixa de areia”), fundamental para o desenvolvimento de startups com condições diferenciadas no mercado. 

– Emenda de nº 9: inclui na Lei das Sociedades Anônimas a permissão para que convocações, atas e demonstrações financeiras possam ser feitas de forma eletrônica. Segundo o relator, a mudança no Senado abre possibilidade para que as empresas tenham de fazer as publicações tanto de forma eletrônica quanto em grandes jornais, o que inviabilizaria o negócio das startups pela elevação dos custos. 

 



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