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Como a sua empresa está se preparando para evitar as multas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Em fevereiro, entrou em vigor a etapa que faltava para a regulamentação da fiscalização e das sanções sobre as infrações à lei. 

Se restam dúvidas quanto aos próximos passos — e, até mesmo, se todo o empenho aplicado nos últimos anos para a conformidade com a lei foi o suficiente —, nós preparamos um conteúdo completo que vai esclarecer os principais pontos sobre o que vem por aí. 

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De forma geral, a dosimetria classifica as infrações como leve, média ou grave e estipula critérios para aplicações de advertência e multas simples e diária, além de determinar agravantes e atenuantes, entre outros pontos. As empresas que violarem as regras de proteção de dados pessoais previstas na LGPD poderão ser punidas mediante as sanções, que variam desde advertência a multas que equivalem a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.  

Para os pequenos negócios que lidam com dados pessoais, como os do comércio eletrônico, o importante é ter em mente que nem toda infração resultará em uma multa envolvendo a LGPD, e que a forma e a agilidade com que a empresa resolve o problema são determinantes.  

Acesse o Fecomercio Lab e baixe o e-book LGPD: multas e sanções. 

Entenda pontos como: 

– o que é a regulamentação da dosimetria?;

– quais são as sanções e as situações agravantes?;

– como fica a fiscalização?;

– o impacto às atividades dos pequenos negócios;

– os cuidados que a sua empresa deve ter.

 

Gestão eficiente para a sua empresa

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