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As instituições bancárias poderão oferecer linhas de financiamento com taxas mais baixas para o parcelamento da dívida
(Arte TUTU)

As novas regras para o crédito rotativo do cartão, implementadas pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução nº 4.549, de 17 de janeiro de 2017, já estão valendo. Com a mudança, a permanência do consumidor nessa modalidade de pagamento passará de tempo indeterminado para o prazo máximo de 30 dias. 

Depois desse período, as instituições bancárias poderão oferecer linhas de financiamento com taxas mais baixas para o parcelamento da dívida.

As normas foram alteradas, pois, se inicialmente se tratava de uma solução para quitar dívidas em médio prazo, o crédito rotativo acabou se tornando um grande problema, capaz de agravar a situação financeira caso se alongue demais. Isso porque a taxa de juros praticados na modalidade é muito alta (485% ao ano). 

Desde que não haja alta da taxa de juros do crédito parcelados no cartão – atualmente em 153,8% ao ano – a medida deve trazer vantagens para o consumidor. A expectativa é de que o mercado se torne mais competitivo, com os bancos criando condições para manutenção dos clientes, o que deve se refletir de forma positiva no setor de comércio, uma vez que o cartão de crédito é um dos meios de pagamento mais utilizados pelos consumidores.


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