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Federação ressalta que não há, no mercado, quantidade suficiente de profissionais habilitados para atender a demanda tão rapidamente.
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei (PL) nº 4.238/10, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe instituir um estatuto de segurança privada aos condomínios residenciais e comerciais e substituir os trabalhadores que atuam em atividades de recepção e portaria por vigilantes treinados.

Inicialmente, a redação do PL sugeria apenas definir um piso nacional de salário para os trabalhadores que atuam em serviços de vigilância e transporte de valores. Ao chegar à Câmara dos Deputados, diversos apontamentos foram incluídos no texto, como a obrigatoriedade do controle de acesso às edificações públicas e privadas ser uma atividade privativa do vigilante.

O Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-RJ) encaminhou emenda de adequação do texto ao Poder Legislativo, que deixa a cargo dos condomínios a opção pela contratação de empresas de segurança. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a medida apresentada pelo Secovi-RJ e a vê como a mais viável diante do atual texto do PL.

Para a Federação, a aprovação do documento como se apresenta hoje resultará em prejuízos aos condomínios, trabalhadores e sociedade em geral. A obrigatoriedade da substituição de porteiros por vigilantes treinados aumentaria os custos das contratações, além de gerar demissões. Vale ressaltar também que não há, no mercado, quantidade suficiente de profissionais habilitados para atender essa demanda tão rapidamente.


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