Legislação atual beneficia produto impresso fora do Brasil
(Arte/TUTU)
O Projeto de Lei 2396/2015, de autoria do deputado federal Walter Ihoshi (PSD/SP), prevê zerar as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a atividade de impressão de livros de conteúdo estrangeiro no Brasil.
A intenção é corrigir uma distorção que beneficia o produto importado. Em 2004, o governo federal desonerou a importação de livros da incidência de Cofins e das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Essa medida prejudicou a indústria brasileira, uma vez que criou uma perda de competitividade em relação ao produto importado em função da tributação.
Diante desse cenário de desigualdade, o governo, numa tentativa de reparar o equívoco, reduziu o custo do livro na venda ao consumidor interno. Para isso, zerou a cobrança dos mesmos tributos incidentes sobre a comercialização de livros.
No entanto, ainda não foi desonerada a atividade de impressão de livros no País, o que torna o produto nacional menos competitivo. O ambiente desigual traz efeitos perversos para a indústria gráfica brasileira, pois resulta em perda de espaço no mercado e, consequentemente, alta do nível de desemprego no setor.
A proposta tem o objetivo de equiparar a incidência das contribuições tributárias na atividade de impressão de livros no Brasil à exigida aos importados. Ou seja, alíquota zero para ambas.
O projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado. A FecomercioSP apoia a aprovação da matéria por corrigir uma distorção que no final beneficiará os consumidores e o comércio de livros de conteúdo estrageiro impressos no País.