Tamanho do texto
Compartilhar

O assédio no ambiente de trabalho configura uma séria violação dos direitos individuais. Para a prevenção e o combate a essa conduta, tanto no contexto moral quanto no sexual, devem ser adotadas providências devidas.  

A prática de assédio, inclusive, pode gerar danos não somente ao assediado como também à empresa, na medida em que o fato pode ser interpretado como negligência, ocasionada pela falta da adoção de medidas preventivas no seu combate, resultando, consequentemente, em prejuízos reputacionais e econômicos. 

O assédio sexual está previsto como crime pelo Código Penal, tendo sido amplamente debatido por empresas e levado ao Poder Judiciário. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa forma de abuso foi tema de cerca de 4,7 mil processos na Justiça. 

[veja_tambem]

O Instituto Datafolha aponta que isso também afeta pelo menos cinco a cada dez mulheres no Brasil. No entanto, vale lembrar as situações em que existe assédio sexual envolvendo homens com homens no ambiente de trabalho, e mulheres contra homens, ainda que em número menor. 

Com o objetivo de orientar as empresas quanto às melhores práticas de prevenção e combate ao assédio no ambiente laboral, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) produziu um ebook dedicado exclusivamente ao tema. Acesse pelo Fecomercio Lab. Boa leitura!


Conteúdo de qualidade direto no seu e-mail

Concordo em receber comunicações da FecomercioSP.
Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade