Diante da lei que visa combater as disparidades salariais entre homens e mulheres em vigor, os empresários ainda têm dúvidas de como proceder em relação as principais exigências da Lei 14.611/23. A norma impõe às empresas com mais de 100 empregados a obrigação de fornecer dados sobre remuneração, segregados por gênero e raça, por meio do Relatório de Transparência Salarial. Para se adaptarem às novas exigências, as companhias precisam adotar uma série de medidas.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, globalmente, as mulheres recebem, em média, cerca de 20% menos do que os homens, uma discrepância muitas vezes atribuída à discriminação de gênero. No Brasil, segundo a síntese de indicadores sociais de 2023, publicada pelo IBGE, o rendimento médio nacional dos homens foi de R$ 2.838, enquanto que, para as mulheres, esse valor foi de R$ 2.235, uma diferença de quase 27%.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar da importante luta contra a desigualdade salarial, a aplicação da lei traz à tona desafios significativos. Um destes se refere à exigência de que as empresas informem salários, segregados por gênero e de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Medidas necessárias
A fim de auxiliar e orientar as empresas, a FecomercioSP destaca, a seguir, as dez medidas necessárias para o cumprimento das exigências.
[veja_tambem]
Lei cercada de incertezas
A diversidade de cargos e funções, muitas vezes não capturada adequadamente pelos códigos da CBO, pode levar a interpretações equivocadas de disparidades salariais, confundindo diferenças justificáveis de remuneração com discriminação. Outro ponto crítico é a desatualização dessa classificação, que não acompanha a evolução dinâmica e a diversificação do mercado de trabalho. Isso dificultada o cumprimento das obrigações pelas empresas.
A estrutura ocupacional moderna é caracterizada por uma constante inovação e criação de novos cargos, muitos dos quais talvez não estejam adequadamente representados ou atualizados na CBO. Isso pode causar dificuldades na hora de classificar corretamente os empregados, forçando-as a encaixar cargos distintos sob um mesmo código, o que, por sua vez, pode distorcer os dados enviados ao governo e comprometer a precisão do Relatório de Transparência Salarial.
De acordo com a FecomercioSP, a eficácia da lei dependerá não apenas da sua rigorosa aplicação, mas também de uma abordagem detalhada e cuidadosa, que inclui iniciativas para promover a igualdade de oportunidades de emprego, apoiar a participação das mulheres em cargos de liderança e mitigar o impacto da maternidade sobre os rendimentos.
A Entidade chama a atenção das empresas para um dos pontos mais relevantes. O auditor fiscal do Trabalho é quem apontará se as diferenças salariais entre homens e mulheres são (ou não) fruto de discriminação do empregador. Qualquer possibilidade exigirá desses profissionais profundo conhecimento de toda a política salarial da empresa.
Fique por dentro das mudanças que afetam sua empresa, acompanhe o webinário sobre a Lei de igualdade salarial!