FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras provocadas pelo surgimento de tecnologias.
(Arte/TUTU)
Por Camila Garcia
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil, editado em 1995, sofreu sua primeira alteração em 2015. Com isso, em maio deste ano entrará em vigor o novo Código, que traz mudanças como a aprovação da advocacia pro bono, a publicidade por meio da internet e a liberação do pagamento por cartão de crédito.
A FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras foram provocadas pelo surgimento de tecnologias, como é o caso da publicidade no ambiente digital.
Veja a seguir as principais modificações:
“Pro bono”
Uma das mudanças mais relevantes, vedada no antigo Código. É entendida como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos que não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A modalidade não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem tais objetivos.
Publicidade
A propaganda profissional do advogado segue com caráter meramente informativo e prima pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
No novo Código é admissível, como forma de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Também passa a ser possível a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique restrita aos clientes e aos interessados do meio jurídico.
A telefonia e a internet podem ser usadas como meios de divulgação, inclusive para o envio de mensagens a destinatários específicos, desde que tais comunicações não impliquem oferecimento de serviços ou representem forma de captação de cliente.
O texto trata também das placas de identificação dos escritórios advocatícios e do cartão de visita, que devem ser confeccionados segundo modelo sóbrio, com informações objetivas e sem a utilização de fotos.
Continuam proibidas as veiculações de propaganda por meio de televisão, rádio e outdoor.
Honorários
O novo código também prevê o combate ao aviltamento dos honorários. Os advogados prestadores de serviços a empresas públicas ou privadas que avaliarem como irrisório o pagamento de honorários previamente combinados, poderão solicitar ao departamento jurídico da própria instituição à qual são vinculados a abertura de processo para a correção de valores.
Outra novidade é a possibilidade de o advogado receber o pagamento de seus honorários mediante cartão de crédito.