Na última quinta-feira (16), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 214 (Projeto de Lei Complementar 68/2024), com veto a 28 dispositivos, regulamentando a Reforma Tributária, que passa a vigorar em paralelo ao sistema atual a partir de 2026. Embora o texto final não tenha refletido todos os anseios do empresariado, avanços importantes foram conquistados com o empenho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de outras entidades representantes do setor produtivo. Por exemplo, a exclusão da adoção do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo foi uma importante conquista.
De acordo com a Entidade, a adoção do regime de ST seria incongruente com a sistemática do split payment, que já permite o recolhimento antecipado dos tributos na liquidação financeira, contrariando a almejada simplificação do sistema tributário. Esse regime traria mais complexidade para os contribuintes, que precisariam segregar receitas, uma vez que não há apropriação de crédito — além de prejudicar as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais seriam tributadas da mesma forma que os negócios de grande porte.
Ainda na visão da Federação, embora a proposta tenha se restringido inicialmente a cinco produtos, remete à experiência com o regime de ST do ICMS, cuja implementação, iniciada nos anos 1980 para setores específicos, foi gradualmente ampliada a partir dos anos 2000, abrangendo quase todos os setores na atualidade.
Mudanças insuficientes
Contudo, foram mantidos no texto sancionado os pontos que causam impactos negativos para as micro e pequenas empresas, uma vez que tópicos relevantes defendidos pela FecomercioSP e uma coalizão de entidades do setor produtivo — como a transferência integral de crédito da CBS e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — permaneceram fora da Lei 214/2025. O único pleito atendido foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho, anteriormente permitido apenas uma vez por ano.
Conforme a Federação vem alertando desde o início da tramitação, o texto vai ocasionar a perda de competitividade para os contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor bem inferior à alíquota de referência.
A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável.
Avanços pontuais
Dentre os progressos, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que limita a geração de crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho.
A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. A dedução de bolsas de estudo foi um pleito defendido pela FecomercioSP, bem com a inclusão de despesas com deslocamento de empregados, que não foi contemplado.
Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos, como:
Limite de alíquota
Sobre a trava de alíquotas, ainda que o texto tenha sido ajustado para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do IBS e da CBS a 26,5%, a FecomercioSP considera que a medida não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, gerando incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o governo rever os gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite.
Ajustes mantidos
Algumas alterações promovidas pelo Senado foram revertidas pela Câmara dos Deputados e mantidas no texto final da lei, com destaque para as seguintes mudanças:
Representação ativa
Durante a tramitação do PLP 68/2024, a FecomercioSP teve função ativa ao participar de audiências públicas no Congresso Nacional, além de elaborar sugestões de emendas para aprimorar o texto e dialogar diretamente com deputados federais e senadores, defendendo os interesses dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, bem como integrando uma coalizão com outras entidades na defesa do Simples Nacional.
Dentre os avanços conquistados, destacam-se a ampliação do acesso aos créditos tributários; a inclusão de alimentos relevantes na cesta básica; a inserção de produtos e serviços em listas com redução de 60% e 100% nas alíquotas; e o aperfeiçoamento de aspectos relacionados às obrigações acessórias.
Entretanto, a possibilidade de a alíquota do IBS e da CBS atingir 28% é motivo de grande preocupação, sobretudo para o setor de Serviços, que será um dos mais impactados pela Reforma Tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para esse segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, ao se caracterizar como um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem ter dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos clientes, comprometendo as operações.
A FecomercioSP segue monitorando os demais projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma e mantém gestões com o Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores que representa.
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