As profundas transformações no mundo do trabalho põem em xeque o modelo tradicional de emprego, mas não tornam dispensável a proteção ao trabalhador, defenderam o economista André Portela, da FGV EESP, e a jurista Olívia Pasqualeto, da FGV Direito SP. Eles debateram o tema Relações de Trabalho na quinta aula do curso O Futuro do Brasil em Debate: um Olhar Interdisciplinar, promovido pelas Escolas de Direito e Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP e FGV EESP), em parceria com o Canal UM BRASIL e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Segundo Olívia, o emprego formal típico, regido pela CLT, nunca alcançou todo o mercado de trabalho e, hoje, convive com terceirizações, novas tecnologias e diferentes formas de organização produtiva. Portela destacou que a questão central é construir uma regulação capaz de incorporar tanto quem historicamente ficou fora da formalidade quanto as novas ocupações.
O debate mostrou que regular o trabalho continua sendo necessário, mas exige equilíbrio entre proteção, eficiência e capacidade de adaptação. Olívia defendeu como referências mínimas direitos como combates ao trabalho infantil, ao trabalho forçado e à discriminação, além de liberdade sindical, Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e uma remuneração mínima. Portela ressaltou que a regulação também corrige assimetrias de poder e falhas de mercado, além de proteger trabalhadores diante de choques de renda e desemprego. O desafio, segundo ele, é evitar que a proteção crie incentivos perversos que dificultem a inovação, a criação de empregos e a realocação de trabalhadores a novas atividades.
Os chamados incentivos perversos foram um dos pontos centrais da exposição de Portela. De acordo com ele, o desenho atual do mercado de trabalho brasileiro pode produzir estímulos contraditórios: a empresa tem custos para contratar e manter um empregado formal, enquanto a demissão pode representar uma compensação financeira ao trabalhador, por meio de mecanismos como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. “A gente cobra da empresa quando esta cria um emprego e premia o trabalhador quando a gente destrói um emprego”, resumiu.
O resultado, afirmou o professor, é um sistema que não favorece relações laborais mais duradouras. Entre os trabalhadores formais do setor privado, uma parcela expressiva permanece menos de um ano no emprego, contribuindo para a elevada rotatividade. Para Portela, a questão não é deixar de regular, mas redesenhar a regulação para que a proteção ao trabalhador não acabe desestimulando a criação e a manutenção de empregos. As transformações no mercado de trabalho também discutem a própria estrutura da proteção social brasileira, construída, em grande parte, a partir do emprego formal.
Olívia chamou a atenção para mecanismos como a Previdência Social e o FGTS estarem fortemente associados ao vínculo empregatício. “À medida que o vínculo de emprego vai ruindo, como se sustenta a Previdência Social?”, questionou. No caso do FGTS, observou, a questão vai além da proteção individual, já que os recursos também financiam investimentos sociais e projetos de desenvolvimento. Portela acredita que haja a necessidade de uma revisão da própria lógica da proteção social. Em vez de proteger o trabalhador com base no vínculo de emprego, seria necessário construir um sistema que acompanhasse a pessoa ao longo de sua trajetória profissional, independentemente de ela estar na CLT, ser autônoma, PJ ou exercer outra forma de trabalho.
A Justiça do Trabalho e os mecanismos de negociação também entraram no debate. Portela defendeu ampliar os espaços de negociação dentro das empresas e fortalecer a representação de trabalhadores e empregadores, reduzindo a concentração dos conflitos no Judiciário. Olívia ponderou que a negociação coletiva apresenta bons exemplos no Brasil, inclusive para enfrentar mudanças tecnológicas, mas alertou para o risco de desequilíbrio de poder em negociações realizadas diretamente dentro das empresas. Ela enfatizou ainda que a Justiça do Trabalho aplica uma legislação construída para lidar com relações assimétricas e que grande parte dos processos envolve verbas trabalhistas devidas e não pagas, embora a instituição possa ser aperfeiçoada.
Os trabalhadores de aplicativos sintetizam muitos dos dilemas discutidos na aula. Para Portela, plataformas como Uber e iFood criam relações que não se encaixam facilmente nos critérios tradicionais da CLT e também desafiam os modelos atuais de representação sindical. Ele ainda observou que, em situações de forte poder de mercado das plataformas, pode haver espaço para regulação mesmo sob a ótica da eficiência econômica, inclusive para estabelecer parâmetros mínimos de remuneração.
Olívia, por outro lado, defendeu mais pluralidade e liberdade de representação, capaz de acompanhar formas mais flexíveis de organização do trabalho. Ao fim, os dois convergiram sobre a necessidade de uma regulação que preserve proteção social sem impedir produtividade e inovação. “O mercado de trabalho do futuro precisa, sim, ser regulado”, afirmou Olívia, ressaltando que o diálogo entre Direito, Economia e outras áreas, apoiado em evidências, é fundamental para que a regulação alcance seus objetivos.