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A declaração de financiamentos no Imposto de Renda é uma dúvida recorrente do contribuinte. Para fazê-la, basta declarar o valor gasto ou recebido no ano a ser declarado no IR. Desconsidere o valor completo do negócio.

Se o financiamento tiver começado em 2013, o contribuinte deve informar a Receita qual era a situação naquele ano e qual a situação agora, ou seja, os valores serão apenas acrescidos. O bem adquirido deve ser declarado em “Bens e Direitos”.

Esse modo de declarar beneficia o contribuinte, que não precisa pagar o imposto sobre o valor completo de seu carro, ou imóvel financiado.

Para completar, informe as condições da compra, como o valor total, número de parcelas totais, número de parcelas quitadas, o valor da entrada e todas as informações do vendedor.


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