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Os impostos raramente entram na lista de prioridades de quem está focado em atender clientes e fazer o caixa girar. Mas quando o faturamento cresce e ultrapassa certos limites, eles batem à porta. Foi o que aconteceu com parte dos salões de beleza que excederam o sublimite do Simples Nacional e acabaram com pendências de ISS no município.

Para orientar esses empresários e evitar autuações futuras, o Beleza Patronal levou o tema à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP). A articulação resultou na definição de um procedimento bem definido para a regularização do Imposto Sobre Serviço (ISS) em atraso, com foco em autorregularização e segurança jurídica.

A orientação é voltada para empresas do segmento de beleza optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões e tenham fatos geradores anteriores à Instrução Normativa SF SUREM 11, de setembro de 2025.

O problema

Nos casos analisados, os tributos federais excedentes foram recolhidos corretamente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A pendência surgiu em relação ao ISS, especialmente nas situações regidas pela Lei do Salão-Parceiro, que define a partilha do faturamento entre o salão e o profissional-parceiro. Como o imposto incide apenas sobre a parcela que fica com a empresa, muitos estabelecimentos acabaram não recolhendo o tributo municipal à época.

A regularização

A Sefaz/SP informou que a regularização deve ser realizada por meio de denúncia espontânea, procedimento que afasta a aplicação de multa punitiva. O primeiro passo é registrar a denúncia no Sistema de Autorregularização de Contribuintes (Sarec), apurando o ISS com base na diferença entre o valor total recebido e o repasse feito ao profissional-parceiro.

Após essa etapa, o empresário deve comparecer ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), no Centro de São Paulo, mediante agendamento, para dar continuidade ao processo administrativo e apresentar a documentação exigida, como contrato social, planilhas de faturamento, contratos de parceria e a declaração de débitos.

Segurança jurídica

 

Segundo a Sefaz/SP, a regularização por denúncia espontânea afasta a aplicação de multa punitiva, sendo cobrados apenas os acréscimos legais cabíveis. Para fatos geradores posteriores à vigência da Instrução Normativa SF SUREM 11, o procedimento é mais simples e exige apenas a emissão regular da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A atuação do Beleza Patronal, com respaldo da FecomercioSP, reforça que o diálogo institucional é um caminho eficiente para resolver entraves do dia a dia empresarial, trazendo clareza, segurança jurídica e apoio aos salões de beleza.

 

Serviço 

Quem deve regularizar

Empresas do segmento de beleza optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões e tenham fatos geradores anteriores à IN SF SUREM 11/2025.

Documentos

  • Contrato social e procuração, se houver
  • Planilha das notas fiscais com valores e cota-parte
  • Contratos de parceria
  • Declaração de Débitos Tributários gerada no Sarec

Onde

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)

  • Praça do Patriarca, 69, Centro — São Paulo/SP
  • Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

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