Os contribuintes que desejarem emitir a guia de contribuição sindical pela internet poderão calcular o valor devido e imprimir o boleto por meio do site do Programa Relaciona a partir da primeira semana de janeiro de 2016. Basta clicar aqui.
O valor devido é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabelas publicadas anualmente pelas confederações que representam, organizam e disciplinam o Sistema Confederativo, de acordo com os grupos e categorias econômicas correspondentes.
A contribuição deve ser recolhida em janeiro para pessoa jurídica, e em fevereiro para autônomos.
Sobre a contribuição sindical
A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além daquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.