ARTE TUTU
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) editou, recentemente, uma resolução que dá mais celeridade e uniformidade para o procedimento de registro de marcas no Brasil.
A Resolução PR nº 166/2016, que vigora desde 1º de junho, instituiu um padrão no procedimento de registro de marca, tornando as decisões técnicas relativas às solicitações de formalização mais transparentes e uniformes.
A resolução deve resolver o problema do aumento do estoque de pedidos de registro de marca causado pelo modelo de apostilamento (procedimento que integra a formalização da marca) anterior.
A rigor, o ajuste realizado pela nova sistemática é de ordem organizacional. O antigo formato tinha o caráter “discricionário”, ou seja, não seguia exatamente um padrão, dependendo do critério pessoal do examinador. O modelo pode ser visto no quadro destacado em vermelho na figura abaixo:

Já pelo modelo vigente desde 1º de junho deste ano os requisitos de formalização permanecem exatamente os mesmos. O texto padronizado se encontra no quadro destacado em vermelho, no rodapé do certificado:

Apesar de ser uma medida relativamente simples, a FecomercioSP parabeniza o INPI pois a resolução é um passo importante para reduzir a burocracia no processo de registro de marcas no Brasil.