Por Filipe Lopes
O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 30 de junho deste ano, o Decreto Estadual 66.921, promovendo alterações no Regulamento do ICMS, contendo as regras para classificação dos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), criado pela Lei Complementar (LC) 1.320/2018. As alterações atendem a antigo pleito do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que, desde a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25/2017 – o qual resultou na LC 1.320 –, solicita a regulamentação do programa, visando a estimular a conformidade fiscal e aprimorar o relacionamento entre o Fisco paulista e os contribuintes.
Para falar sobre os detalhes assegurados pelo decreto e os resultados mais recentes do programa, o Codecon-SP recebeu, durante reunião presencial, em 28 de julho, Gerson Eguni, auditor fiscal da Receita Estadual e coordenador da equipe de governança do Nos Conformes.
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A reunião, ocorrida na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade.
O Nos Conformes funciona sob quatro diretrizes: facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração; e simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação.
Por meio de um ranking de classificação, a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Isto é, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais se relaciona.
De acordo com o Decreto 66.921, os contribuintes com boas classificações (A+, A e B) têm a possibilidade de apropriar crédito acumulado de ICMS de maneira mais rápida e simplificada. Já aqueles classificados como de maior risco (C, D e E) devem cumprir rito processual tradicional para a apropriação de valores.
Apesar da regulamentação das regras de contrapartida, ainda estão pendentes outros mecanismos importantes para melhorar o ambiente de negócios paulista, como acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, dentre outras contrapartidas previstas no art. 16 da LC 1.320/2018. Segundo Eguni, a Sefaz-SP está em estágio final da elaboração de portaria para regulamentar outros dispositivos do programa. “O Decreto 66.921 foi um pontapé inicial”, afirmou o coordenador, sem confirmar uma data para publicação da portaria.
Números atualizados
Desde o início do programa Nos Conformes, já foram arrecadados R$ 5,6 bilhões (até junho deste ano). A Sefaz-SP ainda deve receber mais R$ 4,6 bilhões (caixa gerado) e R$ 996,2 milhões (parcelado a receber). Segundo Eguni, dentre os valores já arrecadados, o ICMS representa a maior fatia, com R$ 4,1 bilhões pagos, seguido por cobranças de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) (R$ 275,3 milhões), autorregularização (R$ 176,7 milhões) e cobranças de IPVA (R$ 14,8 milhões).
Confira, a seguir, os números do programa referentes ao período de abril de 2019 a junho de 2022.
Por fim, Eguni adiantou que, em agosto deste ano, a Sefaz-SP iniciará a cobrança de inadimplentes de ICMS identificados pelo programa.
Como previsto na lei, a Sefaz-SP deve apresentar relatórios semestrais sobre o programa ao Codecon-SP, colegiado integrado pela FecomercioSP e por outras entidades paulistas. Mediante os dados, o conselho pode sugerir alterações e melhorias na legislação e nos mecanismos do Nos Conformes, de modo que a iniciativa atinja o seu objetivo.
Representatividade
Vale ressaltar que, em maio deste ano, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP recebeu o secretário da Sefaz-SP, Felipe Salto, em reunião para debater os principais pleitos do comércio paulista. Na ocasião, o CAT reiterou as necessidades de regulamentação e implementação total do programa, visando a facilitar o encaminhamento dos pleitos das empresas bem avaliadas nos âmbitos do regime especial, do crédito acumulado e do ressarcimento do imposto sujeito à substituição tributária, bem como dar oportunidade de apresentação de justificativa prévia ao auto de infração e à imposição de multa.
Portanto, o recente Decreto Estadual 66.921/2022 atende ao pleito da Entidade. “Foram mais de quatro anos de muito trabalho para a regulamentação das contrapartidas do Nos Conformes às empresas. Esperamos que não levem mais quatro anos para regulamentar os demais pontos do programa. A Sefaz-SP precisa dar mais atenção aos contribuintes, pois este é o intuito do programa”, ponderou o presidente do Codecon-SP.