No dia 22 de janeiro, foi sancionada a Lei 15.103/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com foco principal na transição energética. A norma, que facilita acesso ao crédito para projetos sustentáveis, reforça o papel do Brasil no combate às mudanças climáticas.
Nesse contexto, o Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que tenham valores a receber da União — como precatórios e créditos tributários — possam financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, por exemplo, criado pela lei e administrado pelo BNDES, será a base desse financiamento, assegurando recursos para iniciativas de baixo carbono sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores. Dessa forma, o programa sancionado tem os seguintes objetivos:
Análise e critérios sobre a regulamentação
Com vetos parciais, não foram contemplados na lei alguns pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Na visão da Entidade, é importante esclarecer que a transição energética consiste em passar de uma matriz de fonte de energia que utiliza combustíveis fósseis, como petróleo, gás natural e carvão mineral — ou seja, grandes emissores de GEE na atmosfera —, para fontes renováveis, como sol, água, vento e biomassa, que emitem menos GEE.
A Federação elucida ainda que os projetos de desenvolvimento sustentável considerados pela lei são aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, bem como à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou reduzam impactos negativos ao meio ambiente. Dessa forma, devem estar relacionados aos seguintes setores prioritários:
Os critérios de análise, os procedimentos e as condições para aprovação dos projetos serão estabelecidos na regulamentação da lei, e o Poder Executivo indicará, por meio de decreto, os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten. Os instrumentos do programa, por sua vez, são o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Dentre os pedidos da FecomercioSP, a norma, infelizmente, manteve a inclusão do estímulo a atividades de fissão e fusão nucleares. Além disso, não determina quando a produção de carvão mineral se encerraria, por meio da transição energética, mesmo após a apresentação das considerações enviadas por ação de advocacy.
Em linhas gerais, a Federação considera a medida benéfica, por contemplar projetos que visam à descarbonização dos processos e instrumentos que incentivam a transição energética, ao permitir que empresas negociem débitos fiscais com base em projetos sustentáveis, promovendo um impacto positivo sobre o meio ambiente e a sociedade.
Vale ressaltar que a transição energética é uma resolução importante para o combate às mudanças climáticas, por contribuir para a redução das emissões de GEE, sendo um assunto de interesse do governo federal e da sociedade como um todo. A transição energética, inclusive, é um dos eixos do Plano de Transformação Ecológica, instrumento norteador do Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
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