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Exigência abrange produtos como pneus; bateria automotiva; embalagens de agrotóxico, entre outros
(Arte: TUTU)

Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam certos produtos terão de comprovar a participação em sistema de Logística Reversa para obter ou renovar a licença ambiental de operação. A norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) começa a valer a partir de 3 de outubro e é tema da edição cinco da No Balcão, publicada no mês de agosto.

No texto publicado no Diário Oficial do Estado, em abril deste ano, consta que a exigência abrange produtos como bateria automotiva; embalagens de agrotóxico, de óleo lubrificante automotivo e de tinta imobiliária (com filme seco de tinta em seu interior, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo lubrificante usado e contaminado; pilha e bateria portátil; e pneus.

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Para cumprir com a nova regra, a empresa tem a opção de aderir a um sistema de Logística Reversa com termo de compromisso (TC) vigente ou estruturar um novo sistema, individual ou coletivo. 

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) dispõe de uma plataforma de LR para pilhas e baterias portáteis, baterias de chumbo-ácido e produtos eletroeletrônicos. Apenas o termo de compromisso para pilhas e baterias portáteis da Entidade recolheu 220 toneladas no primeiro ano do termo de compromisso.

Os interessados no tema também podem acessar a relação completa de termos de compromisso vigentes no Estado de São Paulo.

Confira a matéria completa na edição nº 5 do No Balcão, disponível aqui.


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