Com as eleições de 2022 se aproximando, muitas empresas acabam tendo muitas dúvidas sobre como fica o expediente dos colaboradores na data. Como o voto é obrigatório, o(a) empregador(a) deve garantir que o(a) empregado(a) exerça o dever e o direito de cidadão. Assim, a FecomercioSP já se adiantou e selecionou as principais dúvidas a respeito do tema. A seguir, entenda como funciona alguns pontos na prática.
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Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que é possível a abertura e o funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.
Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários.
A FecomercioSP entende que sim, seguindo a maciça jurisprudência, pois o art. 98 da Lei 9.504/1997 não faz qualquer distinção entre o regime de contratação. O dispositivo legal estabelece apenas que os eleitores nomeados sejam dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Não há nenhuma regra a respeito do assunto, porém, é aconselhável que sejam concedidas logo após as eleições, estipuladas de comum acordo entre empregado e empregador. Há apenas vedação em converter os dias de compensação em retribuição pecuniária.
Na publicação, você também fica sabendo das novas regras para crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já estão valendo, no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes). O programa estabelece que os contribuintes com boas classificações (os chamados “bons pagadores”) tenham como contrapartida a simplificação de procedimentos tributários.
A edição traz ainda uma entrevista com Halim José Abud Neto, assessor da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), que fala sobre o estatuto nacional de simplificação de obrigações tributárias acessórias.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP.
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