A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, com várias atualizações importantes. O prazo para envio do documento é de 17 de março a 30 de maio — a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o sistema Meu Imposto de Renda (MIR). Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento.
Novos limites e obrigatoriedades
Os valores mínimos para a obrigatoriedade de entrega da declaração foram reajustados. Confira a seguir.
– Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes, era de R$ 30.639,90).
– Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00 (antes, era de R$ 153.199,50).
Além disso, agora também devem declarar:
Mudanças nas fichas da declaração
A Receita Federal excluiu alguns campos, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, e incluiu novos códigos de bens e direitos, como:
– garagem avulsa;
– joias;
– holding patrimonial ;
– leasing com opção de compra.
Novidades no sistema MIR
O novo sistema traz melhorias, como:
Restituição e prioridades
A restituição será paga em cinco lotes, com prioridade para:
Quem deve declarar em 2025?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:
A lista acima é apenas exemplificativa, com as situações mais comuns. Para conferir todas as hipóteses previstas na legislação, acesse o Portal da Receita Federal.
Dicas para evitar erros
Fique atento às novas regras e aos prazos para evitar multas. Para tirar todas as dúvidas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizará uma live com especialistas em maio. Acompanhe o Portal da Federação para não perder o prazo de inscrição.