A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seus sindicatos filiados comemoram uma conquista importante para o Comércio, com a exclusão dos artigos 492 a 495 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que permitiriam a adoção do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.
A decisão constou do parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), após o ofício encaminhado pela Entidade às lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, por meio do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.
De acordo com a FecomercioSP, a adoção do regime de substituição tributária seria incongruente com a sistemática do split payment, que já permite o recolhimento antecipado dos tributos na liquidação financeira, contrariando a almejada simplificação do sistema tributário. Esse regime traria mais complexidade para os contribuintes, que precisarão segregar receitas, uma vez que não há apropriação de crédito — além de prejudicar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais seriam tributadas da mesma forma que os negócios de grande porte.
Ainda de acordo com a Federação, embora a proposta tenha se restringido inicialmente a cinco produtos, remete à experiência com o regime de ST do ICMS, cuja implementação, iniciada nos anos 1980 para setores específicos, foi gradualmente ampliada a partir dos anos 2000, abrangendo quase todos os setores na atualidade.
Simples Nacional: mudanças insuficientes
Quanto às optantes pelo Simples Nacional, foram mantidos os pontos que causam impactos negativos para as micro e pequenas empresas. Isso acontece porque pontos relevantes defendidos pela FecomercioSP e uma coalizão de entidades do setor produtivo — como a transferência integral de crédito da CBS e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — permaneceram fora do texto aprovado. O único pedido atendido foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho, anteriormente permitido apenas uma vez por ano.
Conforme a Federação vem informando desde o início da tramitação, o texto vai ocasionar a perda de competitividade para os contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor bem inferior à alíquota de referência.
A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável.
Avanços
Dentre os progressos do texto aprovado, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho.
A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. A dedução de bolsas de estudo foi um pleito defendido pela FecomercioSP, bem com a inclusão de despesas com deslocamento de empregados, este último não contemplado.
Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos:
Limite de alíquota
Sobre a trava de alíquotas, ainda que tenha havido ajustes no texto para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do IBS e da CBS a 26,5%, a FecomercioSP considera que a medida ainda não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, o que gera incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o governo rever seus gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite.
Últimos ajustes na Câmara dos Deputados
Algumas alterações promovidas pelo Senado foram revertidas pela Câmara dos Deputados, com destaque para as seguintes mudanças:
Durante a tramitação do PLP 68/2024, a FecomercioSP desempenhou um papel ativo ao participar de audiências públicas no Congresso Nacional; elaborar sugestões de emendas para aprimorar o texto; e dialogar diretamente com deputados federais e senadores, defendendo os interesses dos setores de comércio de bens, serviços e turismo, além de integrar uma coalizão com outras entidades na defesa do Simples Nacional.
Dentre os avanços conquistados, estão a ampliação do acesso aos créditos tributários; a inclusão de alimentos relevantes na cesta básica; a inserção de produtos e serviços em listas com redução de 60% e 100% nas alíquotas; e o aperfeiçoamento de aspectos relacionados às obrigações acessórias.
Entretanto, a possibilidade de a alíquota do IBS e da CBS atingir 28% é motivo de grande preocupação, sobretudo para o setor de Serviços, que será um dos mais impactados pela Reforma Tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para esse segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, caracterizando-se como um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem ter dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos seus clientes, comprometendo as operações.
A FecomercioSP segue monitorando os demais projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma e mantém gestões com o Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores que representa.
Acompanhe as novidades e todas as movimentações da FecomercioSP frente à Reforma Tributária por este link.